seguro de condominio no espirito santo
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A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se.
Recomenda-se, no entanto, que seja feita a contratação tão logo a ocupação do imóvel seja iniciada.
As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
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