STF julga tributação de softwares
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta 4ª feira (4.nov.2020) se é constitucional a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre programas de computador.
A ação foi apresentada pelo MDB ao Supremo há 21 anos. Hoje, a venda é feita por meio de download, streaming e nuvem. O partido reclama de lei do Estado do Mato Grosso que determina a incidência do imposto sobre a atividade eletrônica.
Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin já votaram para permitir a incidência de ICMS nessas operações. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli. Em conjunto, os ministros avaliam também ação proposta pela CNS (Confederação Nacional de Serviços) contra decreto de Minas Gerais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
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