Constituição e Justiça - Deputados analisam PEC da Regra de Ouro - 03/12/19 - 11:26
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - Reunião Deliberativa.
Local: Anexo II, Plenário 01.
Início: 03/12/2019 às 11h26.
A - Requerimentos:
[...]
B -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
2 -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 650/2019 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 242/2019) - que "aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
3 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 84/2019 - do Sr. Eli Borges - que "altera os arts. 50, 72, 84, 117, 122, 155, 157, 177, 185, 186, 189 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre prorrogação do tempo de duração das sessões, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação com substitutivo.
4 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 543/2018 - do Senado Federal - Lasier Martins - (PLS 129/2018) - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado LUCAS REDECKER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Finanças e Tributação.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
5 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 79/2015 - do Sr. Célio Silveira - que "dá nova redação ao parágrafo 10 do art. 166 da Constituição Federal, para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação".
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS.
PARECER: pela admissibilidade.
6 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.
7 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 24/2011 - do Sr. Arthur Lira - que "acrescenta o § 17 ao art. 100 da Constituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Autoriza a utilização de créditos de precatórios para aquisição de imóvel residencial.
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela admissibilidade.
8 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438/2018 - do Sr. Pedro Paulo - que "altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO ROMA.
PARECER: pela admissibilidade, ressalvadas, por matéria alheia ao tema, as alíneas 'h' do inciso II e 'b' do inciso III, ambas constantes no Art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídas pela Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, procedendo aos ajustes de boa técnica legislativa a fim de que os dispositivos sejam retirados do texto original.
9 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 196/2019 - do Sr. Marcelo Ramos - que "dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela admissibilidade.
10 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200/2019 - da Sra. Tabata Amaral e outros - que "acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza".
RELATOR: Deputado ISNALDO BULHÕES JR..
PARECER: pela admissibilidade.
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Veja mais: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58968