APROVADA URGÊNCIA DO PL 2895/22 QUE PRORROGA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC 1
Aprovamos ontem a noite a urgência do PL 2.895/2022, de nossa autoria, que prorroga a prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos por meio da Lei Aldir Blanc 1. A Lei de Emergência Cultural, destinada a prover recursos emergenciais para a cultura durante o auge da pandemia de Covid-19, foi um completo sucesso em seus objetivos, notadamente na descentralização de recursos federais para o setor cultural nos Estados e Municípios.
É essencial dar um prazo maior, já que estudos promovidos pela CNM identificam que quase metade dos municípios brasileiros ainda não prestaram contas à União pelos projetos executados com os recursos da Lei Aldir Blanc I e o prazo limite estabelecido pela lei vai até 31 de dezembro de 2022.
Caso esta situação permaneça, um número expressivo de municípios pode ficar inadimplente com suas obrigações legais e possivelmente impedida de receber novos recursos, em um contexto no qual a União deve executar nos próximos meses novas descentralizações de grandes montantes financeiros aos entes federativos, notadamente pelas Leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo. O projeto deve ser votado em plenário nas próximas sessões e, após aprovação na Câmara dos Deputados, segue para o Senado.