Câmara conclui votação de MP que cria sistema eletrônico de registros públicos – 31/05/22
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. Nesta terça-feira (31), os deputados aprovaram todas as emendas do Senado. A MP seguirá para sanção.
O sistema estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada.
Chamado de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ele conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Deverá ser seguida uma regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribui a competência para regular os serviços cartoriais.
O relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), recomendou a aprovação de todas as emendas.
Mais informações em instantes
Assista ao vivo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Propostas analisadas:
- PL 3677/21: Urgência a texto sobre preços de derivados de petróleo
STATUS: Aprovado
- PL 1143/21: Urgência a texto sobre reembolso na conta de luz
STATUS: Aprovado
- Plenário –MP 1085: Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Parecer: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
STATUS: Aprovado
Autor: do Poder Executivo
Relator: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
- MPV 1095/2021 - Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
STATUS: Aprovada com alterações
Autor: do Poder Executivo
Relator: Alex Manente (CIDADANIA-SP)
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Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - 31/05/2022
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 31/05/2022
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Confira a pauta completa do Plenário: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/65477
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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