Ao vivo: STF retoma julgamento sobre exclusividade do MP em ações de improbidade
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 4ª feira (31.ago.2022), por maioria, que o MP (Ministério Público) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa. Com a decisão, entes públicos lesados podem ingressar com os processos.
A exclusividade do MP foi estabelecida pela norma de 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.
O placar ficou 8 a 3. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux julgaram inconstitucionais os trechos da nova norma.
Leia a reportagem no Poder360: https://www.poder360.com.br/justica/stf-derruba-exclusividade-do-mp-em-propor-acao-de-improbidade/
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